Medida protetiva no DF: passo a passo para se proteger

A medida protetiva de urgência é um dos instrumentos mais importantes da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ela serve para interromper a violência de imediato e proteger a mulher enquanto a situação é apurada pela Justiça. Este guia explica, de forma objetiva, como solicitar uma medida protetiva no Distrito Federal.
Se você está em perigo imediato, ligue 190 (Polícia Militar). A Central de Atendimento à Mulher é o 180, gratuito e sigiloso, 24 horas por dia.
O que é uma medida protetiva
É uma decisão judicial que impõe restrições ao agressor e cria proteção para a mulher. Entre as medidas mais comuns estão:
- afastamento do agressor do lar;
- proibição de aproximação e de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- proibição de frequentar determinados lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos;
- prestação de alimentos provisórios.
A medida protetiva não depende de a mulher querer, naquele momento, processar criminalmente o agressor. São coisas distintas: a proteção pode vir primeiro.
Quem pode pedir
Qualquer mulher em situação de violência doméstica e familiar — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. O pedido pode ser feito pela própria mulher, sem necessidade de advogado para a etapa de urgência, embora o acompanhamento jurídico ajude a organizar provas e a conduzir as fases seguintes.
Passo a passo no Distrito Federal
1. Registre a ocorrência
Procure uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) ou qualquer delegacia de polícia. No DF há unidades especializadas, e o atendimento também pode ser feito em delegacias comuns quando a especializada não estiver disponível.
Leve, se tiver:
- documento de identidade;
- relato dos fatos, com datas e locais;
- provas que existirem (mensagens, fotos de lesões, laudos, nomes de testemunhas).
A ausência de provas não impede o registro. O relato da vítima tem valor.
2. Solicite a medida protetiva
Na delegacia, você pode pedir as medidas protetivas de urgência. A autoridade policial encaminha o pedido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
3. Análise pelo juiz
Por lei, o pedido deve ser apreciado pelo juiz em até 48 horas. A decisão pode conceder as medidas mesmo antes de ouvir o agressor, dada a urgência.
4. Cumprimento e acompanhamento
Concedida a medida, o agressor é notificado e passa a ser obrigado a cumpri-la. O descumprimento é crime e pode levar à prisão. Se as restrições forem desrespeitadas, comunique imediatamente à polícia.
Onde buscar apoio no DF
- 190 — emergência policial;
- 180 — Central de Atendimento à Mulher;
- DEAM/DF — Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher;
- Núcleo de Gênero do Ministério Público (MPDFT) e Defensoria Pública do DF, para quem não pode contratar advogado;
- CREAS e a rede de assistência social, para acolhimento psicossocial.
Dúvidas frequentes
Preciso de advogado para pedir a medida protetiva? Não para a etapa de urgência na delegacia. Mas o acompanhamento jurídico é importante para as fases seguintes — divórcio, guarda, alimentos e a ação penal.
A medida protetiva tem prazo? Ela vigora enquanto houver risco. Pode ser revista, renovada ou ampliada conforme a situação.
E se eu morar com o agressor? A medida de afastamento do lar existe justamente para esses casos. Você não precisa ser quem sai de casa.
Cada história é única e merece atenção individual. Se você precisa entender quais medidas se aplicam ao seu caso, ou organizar os próximos passos — guarda, divórcio, alimentos —, o atendimento na Destro Advocacia é sigiloso e acolhedor.
